TERMOS DE SERVIÇOS

A AGÊNCIA W55 – Marketing e Hosting, com sede na Rua Dr. Padilha, 274, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.770-006, CNPJ: 34.833.402/0001-99, representada por Swami Caetano da Silva, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, e, de outro lado, o Cliente contratante, sendo pessoa física ou jurídica, com os respectivos dados de identificação, conforme o cadastro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

A finalidade do presente Contrato é estabelecer as condições gerais para a aquisição e fornecimento dos produtos próprios da AGÊNCIA W55 e de terceiros, através de nosso site agenciaw55.com.br.

DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO PRESENTE TERMO

Ao realizar qualquer contratação de nossos serviços ou de terceiros, através de nosso site, o cliente expressa que previamente teve ciência e concordou com os termos aqui estabelecidos, isentando a Agência W55 por falta de conhecimento dessas regras.


INTRODUÇÃO

a) Considerando que a empresa CONTRATADA atua no ramo de informática Web, e fornece os serviços de Hosting (hospedagem de sites), e venda de produtos inerentes a esses serviços;
b) Considerando que a CONTRATANTE visa a aquisição dos respectivos serviços de hospedagem de sites, e seus derivados produtos;
c) Considerando que a CONTRATADA está apta a oferecer os serviços de hospedagem de sites, de forma a suprir as necessidades da CONTRATANTE, ficam as partes nominadas e qualificadas, justas e acordadas sob o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Hospedagem de Site, o qual será regido pelas condições estipuladas a seguir.

1 - DO OBJETO

O objeto do presente contrato, é a contratação da prestação dos serviços de hospedagem, registro de domínio e certificado SSL, detalhados nos termos e condições, disponibilizados no processo de aceite da compra. Para fins deste contrato, o aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei, o qual poderá ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente aceitos por cada parte.

2 - DO PRAZO

2.1 - O presente contrato é firmado por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que expressa anuência entre as partes;
2.2 - A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços contratados dentro do prazo de vigência do presente contrato.


3 - DO PREÇO

3.1 - Pela prestação dos serviços contratados, a Contratante pagará à Contratada o valor especificado nos respectivos Planos escolhidos, e adicionados ao seu carrinho de compras.

3.1.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor por cada gigabyte de espaço ocupado, que exceda ao plano contratado. Essa verificação é feita com a soma dos valores medidos em cada dia do mês, dividida pelo número de dias do mês, onde encontramos a média de uso diário.

3.1.2 - - A não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizados, não o faculta direito a descontos nem o isentará do pagamento correspondente ao valor total contratado.

3.2 - Os valores pagos pelo Contratante na contratação dos serviços de registro de domínios não serão devolvidos, sob qualquer hipótese, ainda que na extinção do presente contrato, visto que o domínio torna-se sua propriedade, e os respectivos registros e pagamentos são realizados junto aos órgãos oficiais responsáveis.

3.3 - Quando da renovação do contrato da prestação de serviços, o preço contratado poderá ser reajustado de acordo com a variação do índice IGPM/FGV ou, na falta deste, do índice que venha a substituí-lo à época.

3.4 - Os serviços prestados deverão ser pagos em sua totalidade, e na periodicidade contratada, e o não cumprimento, sujeitará o Contratante a todas as consequências previstas neste instrumento.


4 - DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 - A Contratada disponibiliza o pagamento através de cartão de crédito / débito, boleto bancário, e transferência bancária. Para tanto, contratamos e disponibilizamos para nossos clientes, empresas especializadas e responsáveis que oferecem esses serviços, também de forma dinâmica e segura.

4.2 - Pagamentos através de cartão de crédito, a CONTRATANTE autoriza à Contratada a debitar os valores devidos diretamente no cartão constante do cadastro.

4.2.1 - Havendo recorrência de pagamento vinculado a cartão de crédito, e a Contratante entenda por alterar sua forma de pagamento atual, a Contratada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento, cabendo à Contratante, a respectiva atualização de seus dados cadastrais e de pagamento. Sendo essa comunicação feita para o e-mail financeiro@agenciaw55.com.br ou abrindo um Ticket de chamado para o nosso Departamento Financeiro, na sua Área do Cliente, constante de nosso site.

4.3 - Os pagamentos realizados através de boleto bancário, a Contratada, encaminhará à Contratante, via e-mail informado em seu cadastro, com antecedência de 10 (dez) dias do vencimento do pagamento.

4.3.1 - Caso a Contratante não receba o boleto bancário em até 10 (dez) dias antes da data de vencimento, deverá solicitar uma segunda via através do e-mail financeiro@agenciaw55.com.br ou abrindo um Ticket de chamado para o nosso Departamento Financeiro, na sua Área do Cliente, constante de nosso site.


5 - DA INADIMPLÊNCIA

5.1 - Havendo inadimplência por parte da CONTRATANTE, relativamente ao pagamento pelos serviços já prestados, incidirá sobre o valor contratado, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

5.2 - Na hipótese de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

5.3 - Não havendo o pagamento por parte da CONTRATANTE, por mais de 30 (trinta) dias ao vencimento da Fatura, é facultado à CONTRATADA o direito de suspender a prestação dos serviços envolvidos, independente de qualquer notificação ou formalidade, podendo manter essa suspensão até a realização do respectivo pagamento.


6 - DAS PENALIDADES E RESCISÃO

6.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser realizada a qualquer tempo por qualquer das partes, desde que manifeste interesse por e-mail, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

6.2 - Havendo rescisão contratual por motivo justo, a parte que se entenda prejudicada poderá ingressar com medida judicial a fim de reparar os danos experimentados.

6.3 - Sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços, e como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da Contratada.

6.4 - A Contratada reserva-se ao direito de cobrar, solicitar em juízo ou fora dele, qualquer importância que entenda necessária para a compensação dos danos patrimoniais e/ou morais sofridos em virtude do envolvimento em corrupção praticado pela Contratante.

6.5 - Fica terminantemente proibido à Contratante, sob pena de ter seus serviços suspensos, e possíveis penalidades judiciais, utilizar-se de nossos Servidores de Hospedagem, para veicular, guardar ou ceder, todo e quaisquer materiais considerados pelas Leis vigentes, como sendo de pedofilia, bem como praticar envio de mensagens sob a forma de SPAM, hospedar sites contendo vídeos pornográficos de qualquer espécie, ou ainda, praticar a exposição de pessoas com focos pornográficos, envio de vírus e outros scripts maliciosos, e criar páginas web com vistas a enganar seus utilizadores.


7 - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

7.1 - Ficam acordadas as partes ora envolvidas neste Contrato, que as informações constantes no site ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE encontram-se resguardadas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, salvo nos casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.

7.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas, resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

7.3 - Os dados existentes no cadastro do CONTRATANTE podem ser utilizados pela CONTRATADA com base na legislação nacional, além de poderem ser disponibilizados para consulta pelas autoridades administravas, conforme legislação vigente.


8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Fica acordado entre as partes, que não existe qualquer vínculo trabalhista a CONTRANTANTE e CONTRATADA, tampouco, qualquer relação de subordinação.

8.2 - A CONTRATANTE exime a CONTRADADA de qualquer responsabilidade sobre materiais impróprios que por ventura sejam veiculados em seu site, sejam eles inseridos pela própria CONTRATANTE ou por terceiros.

8.3 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“ hackers ”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.


9 - DO FORO DE ELEIÇÃO

9.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.

E por estarem justas e acordads, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e valor para que presente Instrumento faça cumprir seus efeitos legais a partir desta data.



Rio de Janeiro,______ de_____________de__________ .




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(empresa contratante)


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(empresa contratada)


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(1ª Testemunha)


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(2ª Testemunha)