A AGÊNCIA W55 – Marketing e Hosting, com sede na Rua Dr. Padilha, 274, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.770-006, CNPJ: 34.833.402/0001-99, representada por Swami Caetano da Silva, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, e, de outro lado, o Cliente contratante, sendo pessoa física ou jurídica, com os respectivos dados de identificação, conforme o cadastro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
A finalidade do presente Contrato é estabelecer as condições gerais para a aquisição e fornecimento dos produtos próprios da AGÊNCIA W55 e de terceiros, através de nosso site agenciaw55.com.br.
3.1 - Pela prestação dos serviços contratados, a Contratante pagará à Contratada o valor especificado nos respectivos Planos escolhidos, e adicionados ao seu carrinho de compras.
3.1.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor por cada gigabyte de espaço ocupado, que exceda ao plano contratado. Essa verificação é feita com a soma dos valores medidos em cada dia do mês, dividida pelo número de dias do mês, onde encontramos a média de uso diário.
3.1.2 - - A não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizados, não o faculta direito a descontos nem o isentará do pagamento correspondente ao valor total contratado.
3.2 - Os valores pagos pelo Contratante na contratação dos serviços de registro de domínios não serão devolvidos, sob qualquer hipótese, ainda que na extinção do presente contrato, visto que o domínio torna-se sua propriedade, e os respectivos registros e pagamentos são realizados junto aos órgãos oficiais responsáveis.
3.3 - Quando da renovação do contrato da prestação de serviços, o preço contratado poderá ser reajustado de acordo com a variação do índice IGPM/FGV ou, na falta deste, do índice que venha a substituí-lo à época.
3.4 - Os serviços prestados deverão ser pagos em sua totalidade, e na periodicidade contratada, e o não cumprimento, sujeitará o Contratante a todas as consequências previstas neste instrumento.
4.1 - A Contratada disponibiliza o pagamento através de cartão de crédito / débito, boleto bancário, e transferência bancária. Para tanto, contratamos e disponibilizamos para nossos clientes, empresas especializadas e responsáveis que oferecem esses serviços, também de forma dinâmica e segura.
4.2 - Pagamentos através de cartão de crédito, a CONTRATANTE autoriza à Contratada a debitar os valores devidos diretamente no cartão constante do cadastro.
4.2.1 - Havendo recorrência de pagamento vinculado a cartão de crédito, e a Contratante entenda por alterar sua forma de pagamento atual, a Contratada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento, cabendo à Contratante, a respectiva atualização de seus dados cadastrais e de pagamento. Sendo essa comunicação feita para o e-mail financeiro@agenciaw55.com.br ou abrindo um Ticket de chamado para o nosso Departamento Financeiro, na sua Área do Cliente, constante de nosso site.
4.3 - Os pagamentos realizados através de boleto bancário, a Contratada, encaminhará à Contratante, via e-mail informado em seu cadastro, com antecedência de 10 (dez) dias do vencimento do pagamento.
4.3.1 - Caso a Contratante não receba o boleto bancário em até 10 (dez) dias antes da data de vencimento, deverá solicitar uma segunda via através do e-mail financeiro@agenciaw55.com.br ou abrindo um Ticket de chamado para o nosso Departamento Financeiro, na sua Área do Cliente, constante de nosso site.
5.1 - Havendo inadimplência por parte da CONTRATANTE, relativamente ao pagamento pelos serviços já prestados, incidirá sobre o valor contratado, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
5.2 - Na hipótese de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
5.3 - Não havendo o pagamento por parte da CONTRATANTE, por mais de 30 (trinta) dias ao vencimento da Fatura, é facultado à CONTRATADA o direito de suspender a prestação dos serviços envolvidos, independente de qualquer notificação ou formalidade, podendo manter essa suspensão até a realização do respectivo pagamento.
6.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser realizada a qualquer tempo por qualquer das partes, desde que manifeste interesse por e-mail, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 - Havendo rescisão contratual por motivo justo, a parte que se entenda prejudicada poderá ingressar com medida judicial a fim de reparar os danos experimentados.
6.3 - Sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços, e como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da Contratada.
6.4 - A Contratada reserva-se ao direito de cobrar, solicitar em juízo ou fora dele, qualquer importância que entenda necessária para a compensação dos danos patrimoniais e/ou morais sofridos em virtude do envolvimento em corrupção praticado pela Contratante.
6.5 - Fica terminantemente proibido à Contratante, sob pena de ter seus serviços suspensos, e possíveis penalidades judiciais, utilizar-se de nossos Servidores de Hospedagem, para veicular, guardar ou ceder, todo e quaisquer materiais considerados pelas Leis vigentes, como sendo de pedofilia, bem como praticar envio de mensagens sob a forma de SPAM, hospedar sites contendo vídeos pornográficos de qualquer espécie, ou ainda, praticar a exposição de pessoas com focos pornográficos, envio de vírus e outros scripts maliciosos, e criar páginas web com vistas a enganar seus utilizadores.
7.1 - Ficam acordadas as partes ora envolvidas neste Contrato, que as informações constantes no site ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE encontram-se resguardadas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, salvo nos casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
7.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas, resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
7.3 - Os dados existentes no cadastro do CONTRATANTE podem ser utilizados pela CONTRATADA com base na legislação nacional, além de poderem ser disponibilizados para consulta pelas autoridades administravas, conforme legislação vigente.
8.1 - Fica acordado entre as partes, que não existe qualquer vínculo trabalhista a CONTRANTANTE e CONTRATADA, tampouco, qualquer relação de subordinação.
8.2 - A CONTRATANTE exime a CONTRADADA de qualquer responsabilidade sobre materiais impróprios que por ventura sejam veiculados em seu site, sejam eles inseridos pela própria CONTRATANTE ou por terceiros.
8.3 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“ hackers ”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
9.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
E por estarem justas e acordads, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e valor para que presente Instrumento faça cumprir seus efeitos legais a partir desta data.
Rio de Janeiro,______ de_____________de__________ .
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(empresa contratante)
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(empresa contratada)
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(1ª Testemunha)
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(2ª Testemunha)